Neste módulo disponibilizaremos Notícias e matérias para auxiliar o público em geral.
Medida foi criada pela CORREGEDORIA NACIONAL DA JUSTIÇA | ||
O Provimento 66 do Conselho Nacional de Justiça (25/01/2018) permite ao cidadão fazer nos Registros Civis de sua cidade a carteira de identidade e o passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios que em Santa Catarina irão ser celebrados entre a ARPEN-SC e a Secretaria de Segurança Pública do Estado e a Polícia Federal.
Assim que os dois Convênios estejam celebrados o Registro Civil das Pessoas Naturais irá se credenciar para prestar de forma ágil e segura mais estes dois serviços para a Comunidade de Camboriú. | ||
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