Notícias e Boletins Técnicos

Dúvidas sobre esta página?

Neste módulo disponibilizaremos Notícias e matérias para auxiliar o público em geral.

 


SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO TEM DIFERENÇA?
A SEPARAÇÃO põe fim à sociedade conjugal. Isso significa que, depois de separada judicialmente, a pessoa deixa de ter que cumprir os deveres conjugais, como o de fidelidade e o de coabitação. O regime de bens adotado no casamento também não será aplicado aos bens adquiridos após a separação.
Apesar disso, ainda existe o vínculo matrimonial, que impede as pessoas de se casarem novamente enquanto estiverem apenas separadas, conforme art. 1.576 do Código Civil.

O DIVÓRCIO é dissolução total dos direitos, deveres e vínculos do casamento. Pode ser feito a qualquer tempo por escritura pública ou judicialmente, independentemente de cumprimento de prazos, bem como poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos, conforme art. 1.580, §2º do Código Civil. Após o divórcio, é permitido que as partes casem novamente.
Voltar às notícias Compartilhe ou salve em seus favoritos:
Mais... Stumble It Compartilhe no Google Compartilhe no Delicious Compartilhe no Twitter Compartilhe no Facebook Imprimir Email This

Atendimento Externo de Seg. a Sex. , das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
(47) 3365-5147 / 3365-3894  |    | Fale Conosco