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Um município e uma construtora da região serrana foram condenados nesta semana, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, à legalização de uma área de terra loteada há mais de 20 anos com toda sorte de irregularidades, desde a falta de licenciamento ambiental para operação e carência de infraestrutura até a insuficiência de equipamentos de saneamento básico. Ambos, solidariamente, terão que promover a total adequação a todas essas medidas.
A empresa, além disso, deverá pagar indenização por danos ambientais e urbanísticos no valor de R$ 300 mil, quantia a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão do juízo da comarca de Lages determina que os réus providenciem o sistema de coleta e tratamento de esgoto doméstico, drenagem da água da chuva e melhoria nas redes de água e iluminação pública no prazo de seis meses. A empresa deverá obter a licença ambiental, na modalidade corretiva, e implementar todas as medidas ambientalmente necessárias ao empreendimento. A retirada dos moradores que invadiram área verde ou de preservação permanente no loteamento será obrigação da prefeitura. Consta nos autos que em 2011 o MP instaurou inquérito para apurar as irregularidades. O município reconheceu os problemas. No ano seguinte, uma perícia apontou valas a céu aberto por onde escorria esgoto junto com a tubulação de água, assim como ruas sem calçamento e em precário estado de conservação. Durante esse tempo, embora alertados, os réus não se esforçaram para prevenir ou reparar os danos ao patrimônio coletivo. A construtora e o Município podem recorrer ao Tribunal de Justiça (Processo número 0017865-56.2012.8.24.0039). Fonte: tjsc.jus.br em 12 novembro 2019 | 16h26min | ||
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