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Requerente: | | , , , nascido em , com anos de idade, CPF nº: e RG nº: , sob o regime de bens residente e domiciliado(a) , nº , , Bairro: , CEP: em /, Telefone: , E-mail: , Dados Adicionais: .
FIlho de e , DECLARA não possuir condições financeiras de arcar com os emolumentos de reconhecimento de paternidade (Prov. 16 CNJ) de seu filho (Livro , fl. , termo ), motivo pelo qual requer isenção.
Neste sentido disciplina o Provimento 19 do Conselho Nacional da Justiça:
Art. 1º. É gratuita a averbação, requerida por pessoa reconhecidamente pobre, do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento.
Parágrafo único. A pobreza será demonstrada por simples declaração escrita assinada pelo requerente, independentemente de qualquer outra formalidade.
Art. 2º. Na hipótese do artigo anterior, é gratuita, também, a certidão correspondente, na qual não serão inseridas quaisquer menções, palavras ou expressões que indiquem condição de pobreza ou similar.
Art. 3º. Nas unidades federativas em que existam normas concernentes ao ressarcimento de atos gratuitos praticados pelos registradores, estas serão observadas em relação à averbação prevista no Art. 1º e à expedição da certidão referida no Art. 2º.
Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Por ser verdade, firmam o presente.
Camboriú, 19 de Abril de 2024
{[Assinatura]}
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