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Lei Federal nº 13.865 permite regularização de imóvel sem habite-se para famílias carentes
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.865, que dispensa o habite-se de todas as moradias populares do Brasil com caráter unifamiliar, de pavimento térreo e construídas há mais de cinco anos. A nova regra é oriunda do PLC 164/2015, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), aprovado no início de julho no Plenário do Senado.
A lei permite a regularização de imóveis de famílias de baixa renda sem o habite-se que cumpram as exigências estabelecidas (térreas, com mais de cinco anos de construção) e que estejam em áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.
No dia da votação da matéria no Senado, o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), destacou que o texto aprovado permite que famílias registrem suas moradias até mesmo para a venda. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a nova norma.

Escrito por portaldori
Fonte: Agência Senado
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