Neste módulo disponibilizaremos Notícias e matérias para auxiliar o público em geral.
Dispensa da apresentação de documentos que estão no acervo desta Serventia | ||
Em cumprimento ao Princípio da Menor Onerosidade ao Usuário, a Registradora Titular determinou que nos casos em que a tramitação do título na especialidade do Registro de Imóveis, depender de informações disponíveis no acervo digital e físico neste Ofício, tais como juntada de Certidão de Nascimento, Casamento ou de Óbito, fica dispensada a apresentação destes documentos pelos usuários, evitando-se a devolução do título para cumprimento destas exigências. A Registradora Titular irá obter as devidas informações diretamente dos sistemas. . | ||
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