Notícias e Boletins Técnicos

Dúvidas sobre esta página?

Neste módulo disponibilizaremos Notícias e matérias para auxiliar o público em geral.

 


NOTA TÉCNICA nº 3 - CONCEITO DO DIREITO CONSIDERANDO O ETHOS DE REGISTRADORA
CONSTRUÇÃO PESSOAL DO CONCEITO DO DIREITO CONSIDERANDO O ETHOS DE REGISTRADORA Há 23 anos trabalhando como Registradora, ou seja, lidando com os casos no atendimento do balcão, interpretando o Direito diariamente através das notas de exigências ou na prática dos atos de registro ou de averbações, não há como deixar de enxergar, perceber e conceituar o Direito de uma maneira mais personalíssima, e o faço abrindo mão de uma visão totalmente positivista, para abarcar uma abordagem transdisciplinar, justamente pelo diagnóstico da realidade social na qual a Serventia esteve e está inserida, considerando-a coparticipe de uma Sociedade Complexa, ou seja, multipolar de relações em constante transformação; que vive e respira o mercado, o capital, o regramento Estatal, as ânsias humanas e atualmente uma polis desordenada e corrupta do ponto de vista de alguns agentes políticos, e - há muitos anos totalmente prevista - que pode ser denominada de “Sociedade Administrada”, “Sociedade Líquida” ou “Sociedade Jurídica-Política”; é que não se pode pretender que o Direito, cuja função é disciplinar tais relações, seja ele próprio congelado e insensível às inflexões sociais. Pode ocorrer, portanto, dependendo de seus “lidadores ou construtores diários”, que as formalidades jurídicas sirvam de entrave para a consecução do espírito da lei, a finalidade da norma, a intenção efetivamente buscada pelo legislador, assim, o Direito, engessado, não cumpriria sua função precípua, atando-se mais à forma e menos à finalidade, num claro desvio. Por isso, repriso, levando em conta o aprendizado da minha trajetória profissional, acompanho autores como Elígio Resta e Edgar Morin para concluir que o Direito necessita estar a serviço desta Sociedade compulsivamente em transformação e se mostra relevante quando no cumprimento das normas jurídicas abraça o interesse pela Dignidade Humana e pelo Social, reafirmando a máxima de CÍCERO de que "a manutenção da Sociedade é o fim de todas as leis", de modo que o Direito existe para a Sociedade, e não o contrário.
Voltar às notícias Compartilhe ou salve em seus favoritos:
Mais... Stumble It Compartilhe no Google Compartilhe no Delicious Compartilhe no Twitter Compartilhe no Facebook Imprimir Email This

Atendimento Externo de Seg. a Sex. , das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
(47) 3365-5147 / 3365-3894  |    | Fale Conosco