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NOTA TÉCNICA nº 5: Informações sobre Assinatura (Certificação) Digital
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. Portanto, a assinatura eletrônica é aquela que é digitalizada, copiada para dentro do computador. A assinatura digitalizada ou eletrônica é a reprodução da assinatura autografa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento. Acerca das vantagens de se assinar digitalmente um documento eletrônico, pode-se afirmar que: a assinatura digital garante ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade), comprova a autoria do emitente (autenticidade), garante que somente poderão abrir o arquivo pessoas que o assinaram digitalmente (privacidade) e ainda, quem o assinou não poderá negar tal fato, pois somente determinada pessoa terá acesso a assinatura (não-repúdio). Enfim, confere maior grau de segurança, pois os documentos eletrônicos não assinados digitalmente têm as características de alterabilidade e fácil falsificação. Convém explicar de que forma um documento eletrônico assinado digitalmente oferece segurança, a saber: a assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito” que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura, pois altera a função hash; sendo que a principal finalidade da função hash é informar que o documento assinado digitalmente foi ou não alterado, violado. Quando a pessoa assina digitalmente um documento, cria uma função hash, um “número”. Se este documento for interceptado no meio do envio e outra pessoa tiver acesso a ele, a função hash será alterada. Assim, quando o destinatário do arquivo assinado digitalmente recebê-lo e for abri-lo, será feito o cálculo da função hash, se o número não for o mesmo do criado quando da assinatura, indicará que o documento foi alterado. Importante também é que saibamos quais as principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular; nome, RG, CPF e endereço de e-mail, do titular; período de validade do certificado; nome da AC que emitiu o certificado; número de série do certificado digital; assinatura digital da AC. E que o Certificado digital pode ser armazenado em “smart cards” ou “tokens”. São hardwares portáteis que funcionam como mídias armazenadoras. Em seus chips são armazenadas as chaves privadas dos usuários. O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular. O smart card assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para seu funcionamento. Já o token assemelha-se a uma pequena chave e requer a utilização de uma porta USB, localizada, geralmente, na CPU do computador. Saiba ainda que ao assinar digitalmente o documento, o assistente assinador busca do smart card ou token a chave privada da pessoa portadora de um certificado digital para assinar o documento e envia junto com o e-mail, a chave pública dessa pessoa. Assim, quando o destinatário do e-mail receber a mensagem, somente poderá ler o documento, se abri-lo com a chave pública da pessoa que enviou o correio eletrônico, caso contrário, não poderá ler o documento, arquivo, mensagem. Fonte: Professor Marcelo Baena.
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